Trabalhos Prestados pela Empresa de Laudo de Vistoria

Temos conhecimento que é definido pelo Departamento de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que no ato de compra ou venda de um veículo (usado) seja efetuado uma vistoria veicular, a fim de certificar-se das reais condições do mesmo.

Problema é, que muitas das vezes esses laudos não são válidos pelo DETRAN-SP, porque, constatam certas irregularidades. Dessa forma propomos que você novo dirigente de um carro ou moto contrate os serviços de uma empresa de laudo de vistoria, que seja credenciada e homologada segundo os padrões e as características determinadas pela Portaria de número 1681 de 23 outubro de 2014.

Por fim, essa empresa sem dúvida irá trabalhar para que você (usuário) obtenha um laudo envolvendo um estudo completo do veículo, identificando se há adulterações, peças e/ou componentes modificados ou de baixa qualidade, também, verifica toda a documentação na procura de irregularidades, débitos e restrições financeiras, fraudes, problemas administrativos e judiciais entre outros.

Criado em: 22/06/2018 - 23:41


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